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A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias. Esse é um processo contínuo, uma vez que os dados da população se alteram com rapidez. A atualização cadastral deve ser feita:
Confira algumas situações específicas de atualização cadastral:
— Substituição do Responsável pela Unidade Familiar (RF) ou Representante Legal (RL)
Nos casos de famílias que precisam substituir o RF ou RL, o novo RF ou RL deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único, com os documentos obrigatórios, e informar o motivo da substituição.
Se a troca for necessária devido ao falecimento do RF anterior, deve ser apresentada a Certidão de Óbito. Quando a substituição do RF derivar de invalidez, deve ser entregue cópia do laudo médico. Em substituições decorrentes de outras causas, será necessário um documento, assinado pelo novo RF, informando o motivo da alteração.
— Transferência de famílias
Nos casos de famílias que mudaram de cidade, o(a) Gestor(a) do município de destino pode realizar a transferência da família diretamente no Sistema de Cadastro Único.
Esse trabalho é facilitado se a gestão do município de origem entregar ao Responsável Familiar (RF) ou ao Representante Legal (RL) a cópia do cadastro da família, com todas as informações atualizadas. Se a mudança de município ocorrer somente para parte da família, a cópia impressa do cadastro deverá conter apenas as informações das pessoas que estão deixando o município.
A gestão do município de destino deve consultar o cadastro da família no Sistema de Cadastro Único, transferi-lo para o seu município e atualizar todos os dados da família, de acordo com a nova situação.
Também é possível transferir apenas parte de uma família ou uma família inteira para outra família já cadastrada no mesmo município. Nesses casos, a família transferida vai assumir o código familiar para a qual foi transferida.
— Transferência de pessoas
Existem situações em que a gestão municipal precisa realizar a transferência de pessoas da família, mas não da família inteira. Por exemplo, quando um filho sai de casa. Dessa forma, uma pessoa pode ser transferida para uma família já existente no Cadastro Único ou poderá compor nova família.
Se a pessoa que deixar a família for o Responsável pela Unidade Familiar, orienta-se que, antes da transferência, seja realizada a indicação de novo RF.